Ementa
Diante do exposto, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos de ELIBERTO ZERBIELLI e MARIA HELENA CARNIEL ZERBIELLI em face de ANTONIO CARLOS BERNARDI, ZELINDA ALVES CARNEIRO BERNARDI, JACIEL SGANZERLA e DALVANA CHINELATTO, para: a) declarar nula a compra e venda do imóvel descrito na matrícula 17.316, ORI desta Comarca, ocorrida entre Antônio e Zelinda e Jaciel e Dalvana, registrada sob R-9-17.316; b) determinar a adjudicação compulsória do referido bem aos autores, nos termos dos arts. 1.418 do Código Civil e 501 do Código de Processo Civil, suprindo o presente julgado a declaração de vontade dos promitente vendedores; c) em consequência, razão pela qual determino a expedição de carta de adjudicação em favor dos autores com os elementos necessários ao registro na matrícula n.º 17.316 do ORI desta Comarca, incluindo a respectiva averbação de cancelamento das restrições existentes oriundas desta ação (tutela de evento 88, Decisão 78 e Decisão 79) e averbação da anulação da compra e venda de R-9-17.316.