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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 0002914-83.2013.8.24.0019

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0002914-83.2013.8.24.0019
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos de ELIBERTO ZERBIELLI e MARIA HELENA CARNIEL ZERBIELLI em face de ANTONIO CARLOS BERNARDI, ZELINDA ALVES CARNEIRO BERNARDI, JACIEL SGANZERLA e DALVANA CHINELATTO, para: a) declarar nula a compra e venda do imóvel descrito na matrícula 17.316, ORI desta Comarca, ocorrida entre Antônio e Zelinda e Jaciel e Dalvana, registrada sob R-9-17.316; b) determinar a adjudicação compulsória do referido bem aos autores, nos termos dos arts. 1.418 do Código Civil e 501 do Código de Processo Civil, suprindo o presente julgado a declaração de vontade dos promitente vendedores; c) em consequência, razão pela qual determino a expedição de carta de adjudicação em favor dos autores com os elementos necessários ao registro na matrícula n.º 17.316 do ORI desta Comarca, incluindo a respectiva averbação de cancelamento das restrições existentes oriundas desta ação (tutela de evento 88, Decisão 78 e Decisão 79) e averbação da anulação da compra e venda de R-9-17.316.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0002914-83.2013.8.24.0019/SC AUTOR : ELIBERTO ZERBIELLI ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO BIAZUS (OAB SC006251) AUTOR : MARIA HELENA CARNIEL ZERBIELLI ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO BIAZUS (OAB SC006251) RÉU : ANTONIO CARLOS BERNARDI ADVOGADO(A) : CAMILA GIRARDI BORGES (OAB SC033727) ADVOGADO(A) : Luiz Paulo Ramos (OAB SC031803) RÉU : ZELINDA ALVES CARNEIRO BERNARDI ADVOGADO(A) : CAMILA GIRARDI BORGES (OAB SC033727) ADVOGADO(A) : Luiz Paulo Ramos (OAB SC031803) RÉU : JACIEL SGANZERLA ADVOGADO(A) : MARISTELA HEINEN GEHELEN (OAB SC018493) RÉU : DALVANA CHINELATTO ADVOGADO(A) : MARISTELA HEINEN GEHELEN (OAB SC018493) INTERESSADO : ANTONIO CARLOS BERNARDI ADVOGADO(A) : CAMILA GIRARDI BORGES ADVOGADO(A) : Luiz Paulo Ramos INTERESSADO : ZELINDA ALVES CARNEIRO BERNARDI ADVOGADO(A) : CAMILA GIRARDI BORGES ADVOGADO(A) : Luiz Paulo Ramos INTERESSADO : ELIBERTO ZERBIELLI ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO BIAZUS INTERESSADO : MARIA HELENA CARNIEL ZERBIELLI ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO BIAZUS SENTENÇA Diante do exposto, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos de ELIBERTO ZERBIELLI e MARIA HELENA CARNIEL ZERBIELLI em face de ANTONIO CARLOS BERNARDI, ZELINDA ALVES CARNEIRO BERNARDI, JACIEL SGANZERLA e DALVANA CHINELATTO, para: a) declarar nula a compra e venda do imóvel descrito na matrícula 17.316, ORI desta Comarca, ocorrida entre Antônio e Zelinda e Jaciel e Dalvana, registrada sob R-9-17.316; b) determinar a adjudicação compulsória do referido bem aos autores, nos termos dos arts. 1.418 do Código Civil e 501 do Código de Processo Civil, suprindo o presente julgado a declaração de vontade dos promitente vendedores; c) em consequência, razão pela qual determino a expedição de carta de adjudicação em favor dos autores com os elementos necessários ao registro na matrícula n.º 17.316 do ORI desta Comarca, incluindo a respectiva averbação de cancelamento das restrições existentes oriundas desta ação (tutela de evento 88, Decisão 78 e Decisão 79) e averbação da anulação da compra e venda de R-9-17.316.