Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da autocomposição homologada judicialmente nos autos do Agravo de Instrumento nº 0025704-59.2025.8.17.9000, transitada em julgado em 09/03/2026. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de lide propriamente dita após a composição amigável entre as partes. Proceda a Secretaria às baixas e anotações necessárias. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.