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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0000469-56.2025.8.17.3450

Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0000469-56.2025.8.17.3450
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da autocomposição homologada judicialmente nos autos do Agravo de Instrumento nº 0025704-59.2025.8.17.9000, transitada em julgado em 09/03/2026. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de lide propriamente dita após a composição amigável entre as partes. Proceda a Secretaria às baixas e anotações necessárias. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000469-56.2025.8.17.3450 AUTOR(A): MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA RÉU: LUCIA MARIA VERISSIMO TAVARES DA SILVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 24039117, conforme transcrito abaixo: "[ Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da autocomposição homologada judicialmente nos autos do Agravo de Instrumento nº 0025704-59.2025.8.17.9000, transitada em julgado em 09/03/2026. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de lide propriamente dita após a composição amigável entre as partes. Proceda a Secretaria às baixas e anotações necessárias. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Tamandaré/PE, datado e assinado eletronicamente. MARCELO THIAGO GUZOVSKY JUIZ DE DIREITO ]" TAMANDARÉ, 1 de julho de 2026. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata