Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE E IMPOSIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juízo da Execução Penal que indeferiu o pedido de designação de audiência de justificação, postergando a análise da falta grave cometida até que sobrevenha a condenação ou absolvição do apenado.1.2. O Órgão Ministerial requer a designação de audiência de justificação, sob o argumento de que a simples notícia da prática de novo crime durante a execução penal já configura falta grave, sendo desnecessário o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Possibilidade de designar audiência de justificação para apuração de falta grave em razão da prática de novo crime durante a execução penal, independentemente do trânsito em julgado da condenação relacionada ao novo delito.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O cometimento de novo crime pelo apenado caracteriza falta grave, conforme os arts. 52 e 118, I, da Lei de Execuções Penais.3.2. A análise da falta grave não depende do trânsito em julgado da condenação, conforme entendimento dos Tribunais Superiores. Ademais, o adiamento da análise da falta grave prejudica o agravado, pois impede que as consequências da falta sejam aplicadas no processo executório.3.4. Deve ser designada audiência de justificação para apuração da falta grave, garantindo o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.IV. DISPOSITIVO4.1. Recurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados:Lei de Execuções Penais, arts. 52, caput, e 118, I.Jurisprudência relevante citada:STF, Tema de Repercussão Geral nº 758.STJ, Súmula 526.TJPR, 5ª C. Crim., 4000622-57.2024.8.16.0031, Rel.: Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, J. 25.01.2025.