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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0005141-10.2026.8.16.0182

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0005141-10.2026.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0005141-10.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): POLIANA DIAS NERES representado(a) por Maria Eduarda Teixeira Pimentel Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA 1. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, a minuta de julgamento elaborada pela equipe de juízes leigos ao mov. 20.1 e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, I do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0005141-10.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): POLIANA DIAS NERES representado(a) por Maria Eduarda Teixeira Pimentel Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA 1. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, a minuta de julgamento elaborada pela equipe de juízes leigos ao mov. 20.1 e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, I do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito 26