Ementa
ETROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-66.2018.8.16.0004 Processo: 0000244-66.2018.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$31.158,56 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA COPEL –PLENO JURE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): ANTONIO PAULA DE SOUZA DA BARBARA SENTENÇA Julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral da dívida, considerando a inércia do exequente. Custas pela parte executada. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Publique-se.