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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000572-31.2026.8.13.0699

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
1000572-31.2026.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito dos requerentes à percepção do adicional de 37,5% pelo local de trabalho e para condenar o requerido, ESTADO DE MINAS GERAIS, a implementar, no prazo de trinta dias, o pagamento do adicional no percentual indicado (37,5%) e a pagar para cada um dos requerentes o valor de R$2.613,54 (dois mil seiscentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), além daqueles que venceram no curso da ação. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data em que deveria ter sido paga, acrescida de juros simples de 2% ao ano, a partir da citação, observando-se o teto da Taxa SELIC, nos termos dos §§ 16 e 16-A do art. 97 do ADCT (EC 136/2025).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000572-31.2026.8.13.0699/MG REQUERENTE : RODRIGO DE SOUZA BICALHO ADVOGADO(A) : DAN KENNER OLIVEIRA EXPEDITO (OAB MG158251) REQUERENTE : VIVIAN DELAZARI GOMES ADVOGADO(A) : DAN KENNER OLIVEIRA EXPEDITO (OAB MG158251) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito dos requerentes à percepção do adicional de 37,5% pelo local de trabalho e para condenar o requerido, ESTADO DE MINAS GERAIS, a implementar, no prazo de trinta dias, o pagamento do adicional no percentual indicado (37,5%) e a pagar para cada um dos requerentes o valor de R$2.613,54 (dois mil seiscentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), além daqueles que venceram no curso da ação. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data em que deveria ter sido paga, acrescida de juros simples de 2% ao ano, a partir da citação, observando-se o teto da Taxa SELIC, nos termos dos §§ 16 e 16-A do art. 97 do ADCT (EC 136/2025).