Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito dos requerentes à percepção do adicional de 37,5% pelo local de trabalho e para condenar o requerido, ESTADO DE MINAS GERAIS, a implementar, no prazo de trinta dias, o pagamento do adicional no percentual indicado (37,5%) e a pagar para cada um dos requerentes o valor de R$2.613,54 (dois mil seiscentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), além daqueles que venceram no curso da ação. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data em que deveria ter sido paga, acrescida de juros simples de 2% ao ano, a partir da citação, observando-se o teto da Taxa SELIC, nos termos dos §§ 16 e 16-A do art. 97 do ADCT (EC 136/2025).