Ementa
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO.
1. O habeas corpus, previsto no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, é um remédio constitucional de aplicação restrita, destinado à proteção da liberdade de locomoção contra ameaças ou restrições ilegais ou abusivas. Sua finalidade é assegurar o direito de ir e vir, sendo inaplicável à revisão de questões patrimoniais ou processuais desvinculadas de privação de liberdade, em razão de seu caráter excepcional e objetivo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.