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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000846-68.2026.8.13.0707

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
1000846-68.2026.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1. CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais à parte autora, quantia que deverá ser atualizada monetariamente e incidentes juros legais, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), tudo a contar da publicação desta decisão; 2. DECLARAR EXTINTO O PROCESSO em razão da perda superveniente do objeto com relação a obrigação de fazer, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000846-68.2026.8.13.0707/MG AUTOR : BIGODON STORE COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : NYCOLLY APARECIDA MESSIAS LIMA (OAB MG222599) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1. CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais à parte autora, quantia que deverá ser atualizada monetariamente e incidentes juros legais, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), tudo a contar da publicação desta decisão; 2. DECLARAR EXTINTO O PROCESSO em razão da perda superveniente do objeto com relação a obrigação de fazer, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.