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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Homologação da Transação Extrajudicial 1000366-20.2026.8.13.0019

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
1000366-20.2026.8.13.0019
Inteiro teor

Ementa

OGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 1000366-20.2026.8.13.0019/MG

REQUERENTE : NATAN JUNIOR SEMIAO

ADVOGADO(A) : ESMERALDA DE OLIVEIRA RATIS (OAB MG105901)

REQUERENTE : NATALIA ALVES DO PRADO

ADVOGADO(A) : ESMERALDA DE OLIVEIRA RATIS (OAB MG105901)

SENTENÇA

Considerando-se o parecer ministerial favorável, bem como que a manifestação de vontade das partes obedeceu aos ditames legais e não vislumbrando má fé ou prejuízos a terceiros, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO (Evento 1), para que surta seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, e via de consequência JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.

Reconheço que NATAN JUNIOR SEMIÃO é o pai biológico da menor NATASHA PRADO, devendo ser registrados em seus assentos o nome de seu pai biológico, bem como dos avós paternos.

Com o reconhecimento, deverá ser retificado o registro de nascimento de Natasha Prado para que passe a constar o nome de seu genitor: NATAN JUNIOR SEMIÃO, e avós paternos: JOSE CARLOS SEMIÃO e IZABEL CHAGAS DE OLIVEIRA SEMIÃO.

Além disso, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO NOME DE NATASHA, JUNTO AO REGISTRO CIVIL, PARA QUE PASSE A CONSTAR O NOME: NATASHA PRADO SEMIÃO, conforme termo de acordo.

Expeçam-se os respectivos mandados à Serventia de Registro Civil indicadas no termo de acordo para que proceda nas retificações acima citadas, conforme termo de acordo (Evento 1), com posterior juntada da Certidão de Nascimento atualizada nestes autos.

Custas, se houver, pelos autores. Suspensa a exigibilidade, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Conste-se do ofício a assistência judiciária deferida.

Após, com a juntada da Certidão de Nascimento atualizada, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 1000366-20.2026.8.13.0019/MG REQUERENTE : NATAN JUNIOR SEMIAO ADVOGADO(A) : ESMERALDA DE OLIVEIRA RATIS (OAB MG105901) REQUERENTE : NATALIA ALVES DO PRADO ADVOGADO(A) : ESMERALDA DE OLIVEIRA RATIS (OAB MG105901) SENTENÇA Considerando-se o parecer ministerial favorável, bem como que a manifestação de vontade das partes obedeceu aos ditames legais e não vislumbrando má fé ou prejuízos a terceiros, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO (Evento 1), para que surta seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, e via de consequência JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Reconheço que NATAN JUNIOR SEMIÃO é o pai biológico da menor NATASHA PRADO, devendo ser registrados em seus assentos o nome de seu pai biológico, bem como dos avós paternos. Com o reconhecimento, deverá ser retificado o registro de nascimento de Natasha Prado para que passe a constar o nome de seu genitor: NATAN JUNIOR SEMIÃO, e avós paternos: JOSE CARLOS SEMIÃO e IZABEL CHAGAS DE OLIVEIRA SEMIÃO. Além disso, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO NOME DE NATASHA, JUNTO AO REGISTRO CIVIL, PARA QUE PASSE A CONSTAR O NOME: NATASHA PRADO SEMIÃO, conforme termo de acordo. Expeçam-se os respectivos mandados à Serventia de Registro Civil indicadas no termo de acordo para que proceda nas retificações acima citadas, conforme termo de acordo (Evento 1), com posterior juntada da Certidão de Nascimento atualizada nestes autos. Custas, se houver, pelos autores. Suspensa a exigibilidade, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Conste-se do ofício a assistência judiciária deferida. Após, com a juntada da Certidão de Nascimento atualizada, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C.