Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. NECESSIDADE. BOA-FÉ DO TERCEIRO. PRESUNÇÃO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
2. O reconhecimento da fraude à execução exige o registro da penhora do bem alienado ou a comprovação da má-fé do adquirente, não sendo esta presumível.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.