Ementa
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SENTENÇA/MANDADO[1]
Trata-se de Ação de Execução de sentença, no qual foi penhorada a quantia integral do débito exequendo (R$ 3.067,78).
Recebida e admitida a execução (mov. 34), determinou-se a penhora do valor atualizado do débito, o qual foi penhorado integralmente (mov. 48).
Intimada a parte executada nada manifestou (mov. 54).
Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçosamente, exaurida está a missão do processo.
Dispõe o artigo 904, inciso I, do Código de Processo Civil:
Art. 904. A satisfação do crédito exequendo far-se-á:
I – pela entrega do dinheiro; (...)
DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, pelo sistema SISCONDJ[2], em favor da parte exequente, para que levante o valor de R$ 3.067,78 (três mil e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescido acrescidos de suas atualizações, na conta judicial n.4600113252645, junto ao Banco do Brasil.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.