Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. DETERMINO a expedição imediata de alvará judicial ou a transferência eletrônica dos valores depositados, (id 87474738), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES, independente de trânsito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme dicção do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c Enunciado 97 do FONAJE. Certificado o trânsito em julgado e expedido o alvará, nada mais sendo requerido, proceda a Serventia com as baixas de estilo e o consequente arquivamento dos autos MIMOSO DO SUL-ES, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001689-25.2025.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN ALVES VICENTE REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995. Trata-se de fase de cumprimento de sentença aforada por ALLAN ALVES VICENTE em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. No caso em tela, verifica-se que a obrigação imposta à parte executada foi integralmente adimplida mediante o depósito realizado em juízo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. DETERMINO a expedição imediata de alvará judicial ou a transferência eletrônica dos valores depositados, (id 87474738), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES, independente de trânsito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme dicção do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c Enunciado 97 do FONAJE. Certificado o trânsito em julgado e expedido o alvará, nada mais sendo requerido, proceda a Serventia com as baixas de estilo e o consequente arquivamento dos autos MIMOSO DO SUL-ES, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito