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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Monitória 0734943-22.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0734943-22.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734943-22.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JUN ALEX YAMAMOTO SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de JUN ALEX YAMAMOTO. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 281677170, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2026 16:19:14. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito