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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0727293-37.2025.8.07.0007

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0727293-37.2025.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer e da carência superveniente da ação quanto à pretensão de danos morais. Sem custas e sem honorários sucumbenciais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer e da carência superveniente da ação quanto à pretensão de danos morais. Sem custas e sem honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.