Ementa
8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001259-51.1996.8.16.0001 Processo: 0001259-51.1996.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$ 347.363,47 Exequente(s): SOMPO SEGUROS S.A. Executado(s): LAURO VICENTE PINTO Sequencial: 960/1996 Vistos para sentença. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte exequente, no qual requer a extinção da ação por ausência de localização de bens penhoráveis. É o sucinto relatório. DECIDO. Diante do pedido de desistência da ação, o prosseguimento da execução restou prejudicado. Destarte, julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito, diante da desistência, com fundamento no artigo 924, IV, do Código de Processo Civil. Pela causalidade, custas remanescentes pelo executado. Sem honorários advocatícios. Levante-se eventuais bloqueios e penhoras e recolham-se eventuais mandados. Oficie-se, se necessário. Publique-se, registre-se e intimem-se.