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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004626-78.2010.8.16.0038

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0004626-78.2010.8.16.0038
Inteiro teor

Ementa

DE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: [email protected] Processo: 0004626-78.2010.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$14.259,70 Polo Ativo(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Polo Passivo(s): Município de Mandirituba/PR Cuida-se de ação de 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por INSTITUTO AGUA E TERRA, em face de Município de Mandirituba/PR, . Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas e despesas processuais pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: [email protected] Processo: 0004626-78.2010.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$14.259,70 Polo Ativo(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Polo Passivo(s): Município de Mandirituba/PR Cuida-se de ação de 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por INSTITUTO AGUA E TERRA, em face de Município de Mandirituba/PR, . Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas e despesas processuais pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Neste Juízo, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito