Ementa
SANTOS SAMPAIO RECLAMADO: TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af63570 proferida nos autos. SENTENÇA Considerando que a reclamada, diante da notificação informando o bloqueio de valores que garantiram integralmente a execução, manifestou aquiescência com a liberação, convolo em penhora os valores constritos. Determinei a expedição de ALVARÁ JUDICIAL SISCONDJ-JT para pagamento dos valores devidos, conforme planilha de cálculos de #id:efb0650. Desta feita, ante a quitação dos valores e registros devidamente efetuados no E-gestão, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC, arquivando-se em definitivo os presentes autos. NATAL/RN, 26 de junho de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA