Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT21, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000019-85.2026.5.21.0001

Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0000019-85.2026.5.21.0001
Inteiro teor

Ementa

SANTOS SAMPAIO RECLAMADO: TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af63570 proferida nos autos. SENTENÇA Considerando que a reclamada, diante da notificação informando o bloqueio de valores que garantiram integralmente a execução, manifestou aquiescência com a liberação, convolo em penhora os valores constritos. Determinei a expedição de ALVARÁ JUDICIAL SISCONDJ-JT para pagamento dos valores devidos, conforme planilha de cálculos de #id:efb0650. Desta feita, ante a quitação dos valores e registros devidamente efetuados no E-gestão, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC, arquivando-se em definitivo os presentes autos. NATAL/RN, 26 de junho de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000019-85.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: DERIVALDO SANTOS SAMPAIO RECLAMADO: TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af63570 proferida nos autos. SENTENÇA Considerando que a reclamada, diante da notificação informando o bloqueio de valores que garantiram integralmente a execução, manifestou aquiescência com a liberação, convolo em penhora os valores constritos. Determinei a expedição de ALVARÁ JUDICIAL SISCONDJ-JT para pagamento dos valores devidos, conforme planilha de cálculos de #id:efb0650. Desta feita, ante a quitação dos valores e registros devidamente efetuados no E-gestão, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC, arquivando-se em definitivo os presentes autos. NATAL/RN, 26 de junho de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA