Ementa
netária. Em conformidade com o art. 273 do PGC TRT 18ª Região, deverá a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação acessória relativa à escrituração no eSocial dos dados do processo e das contribuições previdenciárias recolhidas pela Vara (com transmissão do evento S-2500, estando o(a) empregador(a) dispensado de informar apenas o evento S-2501 e de comprovar a entrega da DCTFWeb), sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil. Registrem-se os pagamentos efetivados. Estando os autos em ordem e sem pendências, seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e de regularidade dos atos processuais, como previsto no PGC/TRT. As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos para guarda histórica. Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente.