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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Cumprimento de Sentença 0010828-27.2024.5.18.0054

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0010828-27.2024.5.18.0054
Inteiro teor

Ementa

netária. Em conformidade com o art. 273 do PGC TRT 18ª Região, deverá a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação acessória relativa à escrituração no eSocial dos dados do processo e das contribuições previdenciárias recolhidas pela Vara (com transmissão do evento S-2500, estando o(a) empregador(a) dispensado de informar apenas o evento S-2501 e de comprovar a entrega da DCTFWeb), sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil. Registrem-se os pagamentos efetivados. Estando os autos em ordem e sem pendências, seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e de regularidade dos atos processuais, como previsto no PGC/TRT. As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos para guarda histórica. Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumSen 0010828-27.2024.5.18.0054 EXEQUENTE: SUZANA SOUZA DE OLIVEIRA CARMO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f67f32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, Cumpra-se a determinação contida na parte final do despacho de id 6d48c90 quanto ao recolhimento da complementação do FGTS. Expeça-se alvará do saldo total vinculado aos autos , por se tratar de juros e correção monetária. Em conformidade com o art. 273 do PGC TRT 18ª Região, deverá a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação acessória relativa à escrituração no eSocial dos dados do processo e das contribuições previdenciárias recolhidas pela Vara (com transmissão do evento S-2500, estando o(a) empregador(a) dispensado de informar apenas o evento S-2501 e de comprovar a entrega da DCTFWeb), sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil. Registrem-se os pagamentos efetivados. Estando os autos em ordem e sem pendências, seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e de regularidade dos atos processuais, como previsto no PGC/TRT. As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos para guarda histórica. Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. ARMANDO BENEDITO BIANKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL