Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000128-41.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: VALQUIMAR ROSA PEREIRA RECLAMADO: LUIZ ANTÔNIO BIANCHINI FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208c2cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo o acordo entabulado pelo reclamante VALQUIMAR ROSA PEREIRA com a reclamada LUIZ ANTÔNIO BIANCHINI FILHO, instrumentalizado no documento de ID. 7e74146, para que surta os seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Custas no valor de R$ 66,00, calculadas sobre R$ 3.300,00, pro rata, dispensadas as partes de seu pagamento, uma vez que realizada a transação na fase de conhecimento, a teor da regra do art. 90, § 3º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, bem como deferindo-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3.º e 4.º da CLT e Súmula 463, I do C. TST. Registre-se que as verbas que compõem o acordo são de natureza 100% indenizatória, o que é possível, em vista das rubricas que são postuladas na peça de ingresso, não havendo que se falar, portanto, em incidência fiscal ou previdenciária. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Cumprido o acordo e as diligências determinadas, bem como decorridos os prazos legais. ao arquivo definitivamente. Com a publicação desta no DeJT ficam Intimadas as partes, para todos os efeitos de lei. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ANTÔNIO BIANCHINI FILHO