Ementa
ar: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013777-06.2025.8.16.0018 Processo: 0013777-06.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Valor da Causa: R$21.370,00 Polo Ativo(s): RAFAEL DELLICOLLI ZAMBRANO Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, com pagamento voluntário da condenação pela parte requerida/executada, pugnando a parte requerente/exequente pelo levantamento dos valores (seq. 65.1 e 68.1). É o breve relato. Decido. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Antes do efetivo levantamento da(s) quantia(s), à Secretaria para que verifique a respeito da existência de eventual penhora no rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores. Havendo qualquer restrição, certifiquem e voltem os autos conclusos. Caso contrário, expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente ou de seu advogado, se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada. O alvará ou ofício poderá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista a ausência de controvérsia sobre os valores depositados. Intimem-se.