Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000584-11.2025.5.09.0133 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA MIRANDA RÉU: S. BENTO & BENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a01abc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias, recolhimento do FGTS e custas processuais e, não havendo notícia de inadimplemento do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924-III c/c art. 925, ambos do CPC. Registre-se o movimento de extinção (conforme Ofício Circular Corregedoria nº 06/2023) e remetam-se os autos eletrônicos ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.