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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000306-84.2026.5.08.0106

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0000306-84.2026.5.08.0106
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000306-84.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: ROBSON MATOS RODRIGUES RECLAMADO: CONSTRUTORA ALMEIDA DE OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a3477 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Homologo o pedido de desistência da ação (Id.846a8fb) e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII, do CPC. Concedo ao demandante o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT. Custas a cargo do reclamante, no importe de R$498,44, das quais está dispensado do recolhimento ante o deferimento da justiça gratuita. Cancele-se a audiência, dê-se ciência e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000306-84.2026.5.08.0106 RECLAMANTE: ROBSON MATOS RODRIGUES RECLAMADO: CONSTRUTORA ALMEIDA DE OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a3477 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Homologo o pedido de desistência da ação (Id.846a8fb) e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII, do CPC. Concedo ao demandante o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 790, § 3º da CLT. Custas a cargo do reclamante, no importe de R$498,44, das quais está dispensado do recolhimento ante o deferimento da justiça gratuita. Cancele-se a audiência, dê-se ciência e arquivem-se os autos. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON MATOS RODRIGUES