Ementa
BUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000762-90.2025.5.08.0131 RECLAMANTE: WALLAS SILVA DE SOUZA RECLAMADO: ELIABE GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b90941 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando que, o agravo de petição da reclamada foi negado nas instâncias superiores, mantendo a decisão agravada que negou o parcelamento do débito; considerando, ainda, que, a penhora online foi totalmente frutífera e o prazo para oposição de embargos já expirou (id 393b63b), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino: 01) A liberação do crédito do exequente, honorários de seu(ua) patrono(a), se houver, assim como os recolhimentos dos encargos legais; 02) Comprovados os pagamentos e levantamentos acima, registrem-se para fins estatísticos; 03) Desde logo, fica autorizada a devolução de eventuais documentos físicos juntados ao processo; 04) À vista do PROJETO GARIMPO, havendo valores sobejantes, consultar o sistema, a fim de verificar a existência de outras execuções contra o(a) mesmo(a) executado(a); 05) Caso não haja, oferecer os valores sobejante às demais unidades do TRT8, pelo sistema e-garimpo, para manifestação no prazo de 05 dias; 06) Não havendo manifestação, devolva-se os valores à executada, que deverá ser intimada para indicar dados bancários, para tal fim; 07) Certifique-se que todas as contas judiciais encontram-se zeradas; 08) Tudo cumprido, tomadas todas as cautelas de praxe, como os registros dos valores e os lançamentos de movimento no sistema, bem como a retirada de eventuais restrições lançadas sobres bens de propriedade da executada, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o presente feito. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WALLAS SILVA DE SOUZA