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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001265-04.2025.5.07.0014

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0001265-04.2025.5.07.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001265-04.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: MARIA ROGERIA MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa2794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante a certidão supra, verificando-se a quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte autora, de seu(sua) patrono(a), observando-se os dados bancários informados na manifestação de ID 0694e6b, bem como em favor do perito NYLO SA COSTA, além da União, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, tudo em conformidade com os cálculos de ID 7c24306. Consigne-se que as custas processuais foram quitadas por ocasião da interposição do Recurso Ordinário. Após a adoção das providências necessárias e o registro dos valores pertinentes para fins estatísticos (e-Gestão), nada mais havendo a providenciar, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- MARIA ROGERIA MOREIRA DA COSTA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001265-04.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: MARIA ROGERIA MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa2794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante a certidão supra, verificando-se a quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte autora, de seu(sua) patrono(a), observando-se os dados bancários informados na manifestação de ID 0694e6b, bem como em favor do perito NYLO SA COSTA, além da União, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, tudo em conformidade com os cálculos de ID 7c24306. Consigne-se que as custas processuais foram quitadas por ocasião da interposição do Recurso Ordinário. Após a adoção das providências necessárias e o registro dos valores pertinentes para fins estatísticos (e-Gestão), nada mais havendo a providenciar, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROGERIA MOREIRA DA COSTA