Ementa
GIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000444-49.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: JOSE ANCHIETA FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acdd028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Posto isto, nos termos da fundamentação supra, em reclamação trabalhista proposta por José Anchieta Fernandes da Silva, em face do Consórcio Recife Ambiental no mérito, julgo totalmente improcedentes os pedidos do Autor. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor. Julgo improcedente o pedido contraposto pela Reclamada. Condeno o Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação, cuja exigibilidade fica suspensa. Custas processuais pelo reclamante em 2% sobre o valor da causa, fixada conforme a inicial, das quais é dispensado por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes.