Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação movida por Evelyn de Oliveira Gomes (reclamante) em face da Companhia Zaffari Ltda. (reclamada). Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 202,08, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 10.104,00, pela reclamante, dispensada do pagamento. À reclamante compete o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, cuja exigibilidade suspendo, nos termos da fundamentação. Honorários periciais fixados em R$ 800,00, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.