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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020731-41.2025.5.04.0022

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0020731-41.2025.5.04.0022
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação movida por Evelyn de Oliveira Gomes (reclamante) em face da Companhia Zaffari Ltda. (reclamada). Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 202,08, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 10.104,00, pela reclamante, dispensada do pagamento. À reclamante compete o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, cuja exigibilidade suspendo, nos termos da fundamentação. Honorários periciais fixados em R$ 800,00, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020731-41.2025.5.04.0022 RECLAMANTE: EVELYN DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: COMERCIAL ZAFFARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66f9e22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação movida por Evelyn de Oliveira Gomes (reclamante) em face da Companhia Zaffari Ltda. (reclamada). Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 202,08, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 10.104,00, pela reclamante, dispensada do pagamento. À reclamante compete o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores da reclamada, cuja exigibilidade suspendo, nos termos da fundamentação. Honorários periciais fixados em R$ 800,00, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. ARQUIVEM-SE os autos após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN DE OLIVEIRA GOMES