Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE REMANESCENTES (SÚMULAS 83/STJ, 7/STJ, 211/STJ E 282/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
2. A insurgência não afasta os óbices de admissibilidade remanescentes: Súmula 83/STJ (inépcia da denúncia, identidade física do juiz, independência de instâncias e dosimetria), Súmula 7/STJ (pretensões absolutórias, arrependimento posterior e continuidade delitiva) e Súmulas 211/STJ e 282/STF (falta de prequestionamento quanto à competência).
3. Agravo regimental não conhecido.