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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010607-22.2026.5.03.0012

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0010607-22.2026.5.03.0012
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010607-22.2026.5.03.0012 AUTOR: RAYARA MIRANDA DE SOUZA RÉU: CONSERVADORA AGAPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7126e4d proferida nos autos. Considerando os termos da certidão de ID 7dbbcb6, e em face dos termos do art. 852-B, II, c/c § 1º, da CLT, extingo o feito, sem resolução do mérito. Custas, calculadas sobre R$ 49.124,46, pela reclamante, isenta. Remova-se o feito de pauta, imediatamente. Dê-se ciência ao(a) autor(a), pelo prazo de 08 dias. Decorrido o prazo concedido acima, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010607-22.2026.5.03.0012 AUTOR: RAYARA MIRANDA DE SOUZA RÉU: CONSERVADORA AGAPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7126e4d proferida nos autos. Considerando os termos da certidão de ID 7dbbcb6, e em face dos termos do art. 852-B, II, c/c § 1º, da CLT, extingo o feito, sem resolução do mérito. Custas, calculadas sobre R$ 49.124,46, pela reclamante, isenta. Remova-se o feito de pauta, imediatamente. Dê-se ciência ao(a) autor(a), pelo prazo de 08 dias. Decorrido o prazo concedido acima, arquivem-se os autos. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2026. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYARA MIRANDA DE SOUZA