Ementa
Imissão na Posse Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Réu(s): ESTELA REGINA MARQUES MENGLE Edson Mauricio Pinheiro da Costa Os autos vieram conclusos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença de acordo homologado, para os fins de o autor ser imitido na posse do imóvel. Após o trâmite processual, o réu informou a perda superveniente do objeto, tendo em vista que comprou o imóvel (seqs. 64.1 e 66.1). A autora concordou com o pedido, pugnando pela extinção do feito (seq. 70.1). Decido. 2. Tendo em vista a desistência da parte autora e a concordância do réu, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, e art. 775, ambos do CPC. Sem custas, nem honorários. Cumpram-se as normas do Código de Normas, no que for pertinente. Procedidas as baixas, arquivem. D.N. Colombo, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta