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COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001878-70.2026.8.16.0084 Processo: 0001878-70.2026.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$298,00 Exequente(s): Otica Gomes Ltda - ME representado(a) por LARESSA DE PODESTA ORTEGA FONSECA Executado(s): Aparecida Vieira de Souza Martins SENTENÇA Vistos. 1. Diante da satisfação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese de existir bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, penhoras e demais constrições, inclusive via sistema SERASAJUD, promova-se o seu desbloqueio/cancelamento. 2.1. Caso necessário, expeça-se alvará de transferência, ficando desde já autorizado a expedição em favor do advogado se houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Neste caso, a parte deverá ser comunicada, por qualquer meio (e-mail, Whatsapp, carta etc.), da expedição do alvará. Se infrutífera a diligência, fica desde já dispensada. 3. Sem custas e honorários, com fundamento no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. 4. No mais, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.