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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101096-22.2018.5.01.0019

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0101096-22.2018.5.01.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 11-A e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prescrição do crédito exequendo. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdbc76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, com fundamento nos arts. 11-A e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prescrição do crédito exequendo. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, deverá a Secretaria: a) promover o levantamento de eventuais restrições patrimoniais efetivadas exclusivamente por determinação deste Juízo, caso ainda existentes; b) arquivar definitivamente os autos, com as baixas de praxe. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA APARECIDA ALVES