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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0113420-54.2026.8.16.0000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0113420-54.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE ACESSO AO PORTAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXEGESE DO ART. 300 do CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a agravante não logrou êxito em demonstrar os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, não sendo possível dar efetividade ao pleito.Agravo de Instrumento não provido.