Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência e da ausência de elementos que a afastem. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.