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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004316-18.2026.4.04.7111

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5004316-18.2026.4.04.7111
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência e da ausência de elementos que a afastem. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004316-18.2026.4.04.7111/RS AUTOR : DEIDILUCE APARECIDA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência e da ausência de elementos que a afastem. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.