Ementa
ENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009712-83.2024.8.16.0185 Processo: 0009712-83.2024.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.891,12 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ALVACIR NEVES 1. Tendo em vista o pedido de mov. 29.1, julgo extinto o feito em relação ao débito de ISF/2023 (13524-0), com fulcro no art. 26 da LEF. Sem custas. 2. Acolho o pedido formulado no mov. 28.1, para o fim de redirecionar esta execução para o ESPÓLIO DE ALVACIR NEVES. 1.1. Até que se tenha notícia quanto a abertura de eventual inventário, designo como administradora provisória, exclusivamente para esta demanda, a Sra. VANESSA COLLET JACOMINO aparentemente filha única do de cujus, com fundamento no art. 1.797, II, do Código Civil. Anote-se. 2. Cite-se o espólio, na pessoa da administradora provisória nomeada, no endereço de mov. 28.3, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no prazo de cinco (05) dias, ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para quitação do débito. 3. Garantido o Juízo, intime-se para fins de oposição de embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Observe a Secretaria as disposições contidas na Portaria nº 01/2025 no que se refere ao endereço para a citação. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rml)