Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE OFÍCIO. TEMA REPETITIVO 629 DO STJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Maria de Lourdes da Silva contra sentença em ação previdenciária. O juízo de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente. A sentença condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a implantar o benefício de pensão por morte. O magistrado julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria rural por idade. 2. A apelante sustenta que implementou o requisito etário de sessenta anos em 2020. A recorrente alega que cumpriu a carência de cento e oitenta meses de atividade rurícola. A parte autora defende que o recebimento de Benefício de Prestação Continuada não descaracteriza a sua condição de segurada especial. A segurada assevera a existência de início razoável de prova material do labor campesino. Ao final, pugna pela reforma da sentença para obter a concessão da aposentadoria rural por idade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a percepção de Benefício de Prestação Continuada afasta a qualidade de segurado especial rural; e (ii) saber se os documentos em nome do cônjuge falecido servem como início de prova material para o período posterior ao óbito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O capítulo da sentença sobre a pensão por morte restou precluso ante a ausência de recurso. 5. A concessão de aposentadoria rural por idade exige a idade mínima e a comprovação do labor rural no período de carência. 6. O ordenamento jurídico veda a concessão do benefício previdenciário com base em prova exclusivamente testemunhal. 7. A certidão de casamento ou de óbito do cônjuge serve como início de prova material da atividade rurícola. 8. A eficácia probatória desses documentos do cônjuge cessa após o seu falecimento. 9. A autora não apresentou documentos em nome próprio para o período posterior ao óbito do marido. 10. O recebimento contínuo de amparo assistencial por longo período é incompatível com o trabalho rural em regime de economia familiar. 1 1. O benefício assistencial recebido pela autora desde 2013 descaracteriza a sua qualidade de segurada especial. 12. A ausência de início de prova material contemporânea impede o reconhecimento do tempo de serviço rural. 13. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema 629 sobre a falta de prova material eficaz. 14. A insuficiência probatória acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito. 15. Essa extinção permite a propositura de nova ação caso a parte obtenha novos elementos de prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Processo extinto sem resolução do mérito de ofício quanto ao pedido de aposentadoria rural por idade. Apelação da parte autora prejudicada. Tese de julgamento: "1. Os documentos em nome do cônjuge falecido não possuem eficácia probatória para o período posterior ao óbito. 2. O recebimento de Benefício de Prestação Continuada por longo período descaracteriza a qualidade de segurado especial rural. 3. A ausência de início de prova material contemporânea impõe a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça." Legislação relevante citada: Lei nº 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, art. 55, § 3º, e art. 74; CPC/2015, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 629; STJ, Súmula nº 149; TNU, Súmula 6; TNU, Súmula 34; TRF1, AC 1024241-31.2020.4.01.9999, Rel. Des. Fed. César Jatahy, Segunda Turma, PJe 09/05/2022.