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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4015248-84.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
4015248-84.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015248-84.2026.8.26.0564/SP

AUTOR : BRUNO VENANCIO SCHMIDT BUENO

ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SP541551)

AUTOR : GIOVANNA GRAVA CACAO

ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SP541551)

RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO(A) : LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486)

SENTENÇA

Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 360,00), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 960,00), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015248-84.2026.8.26.0564/SP AUTOR : BRUNO VENANCIO SCHMIDT BUENO ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SP541551) AUTOR : GIOVANNA GRAVA CACAO ADVOGADO(A) : RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO (OAB SP541551) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 360,00), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 960,00), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?. P.R.I.C.