Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003891-10.2026.8.26.0564/SP AUTOR : SANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THALES CRUZ LEANDRO (OAB SP404247) ADVOGADO(A) : INES STUCHI CRUZ (OAB SP333757) RÉU : FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) RÉU : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) SENTENÇA Vistos. Houve notícia quanto ao integral cumprimento do acordo homologado judicialmente (84.1). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C.