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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5056012-15.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5056012-15.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056012-15.2025.8.24.0038/SC

AUTOR : EMILIANO VOLLMANN

ADVOGADO(A) : LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB PE036122)

RÉU : PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO(A) : ÉLIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS (OAB PB015379)

SENTENÇA

Em razão do exposto, julgo extinto o processo. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, LJE). A gratuidade da justiça é garantida em primeiro grau de jurisdição pelos arts. 54, caput, e 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/1995 e haverá de ser apreciada pela e. Turma Recursal, em eventual interposição de recurso, conforme o art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais/SC. P. R. I. Arquive-se, após.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056012-15.2025.8.24.0038/SC AUTOR : EMILIANO VOLLMANN ADVOGADO(A) : LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB PE036122) RÉU : PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ÉLIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS (OAB PB015379) SENTENÇA Em razão do exposto, julgo extinto o processo. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, LJE). A gratuidade da justiça é garantida em primeiro grau de jurisdição pelos arts. 54, caput, e 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/1995 e haverá de ser apreciada pela e. Turma Recursal, em eventual interposição de recurso, conforme o art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais/SC. P. R. I. Arquive-se, após.