Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056012-15.2025.8.24.0038/SC
AUTOR : EMILIANO VOLLMANN
ADVOGADO(A) : LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB PE036122)
RÉU : PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A) : ÉLIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS (OAB PB015379)
SENTENÇA
Em razão do exposto, julgo extinto o processo. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, LJE). A gratuidade da justiça é garantida em primeiro grau de jurisdição pelos arts. 54, caput, e 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/1995 e haverá de ser apreciada pela e. Turma Recursal, em eventual interposição de recurso, conforme o art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais/SC. P. R. I. Arquive-se, após.