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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5015863-89.2025.8.24.0033

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5015863-89.2025.8.24.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Arca a parte demandante com as custas processuais. Suspendo, contudo, a exigibilidade da verba sucumbencial, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º) que defiro neste momento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5015863-89.2025.8.24.0033/SC AUTOR : MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIA ADALGISA DOS SANTOS VAZ (OAB SC070332) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Arca a parte demandante com as custas processuais. Suspendo, contudo, a exigibilidade da verba sucumbencial, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º) que defiro neste momento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado. Ao final, arquivem-se.