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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 2.834.761

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
22/04/2025
Publicação
DJEN 30/04/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra despacho que indeferiu pedidos de suspensão da ação penal e envio dos autos ao órgão superior do Ministério Público Federal para avaliação de negativa de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho que indeferiu pedidos relacionados à suspensão da ação penal e à remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para avaliação de proposta de ANPP.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra despachos sem conteúdo decisório.

4. "O Ministério Público recusou a proposta de acordo de não persecução penal, fundamentadamente. Eventual insurgência defensiva deverá ser providenciada diretamente junto ao órgão superior do Ministério Público" (EDcl no AgRg no AREsp 2.544.590 PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024).

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "1. Despachos sem conteúdo decisório são irrecorríveis, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil. 2. A defesa pode buscar diretamente junto ao órgão superior do Ministério Público a apreciação de seu requerimento para a celebração do ANPP". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.001; CPP, art. 28-A.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.380.806/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.544.590 PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e fica indeferir o pedido das fls. 1.775-1.79. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.