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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5002759-50.2024.8.21.0097

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5002759-50.2024.8.21.0097
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente Cumprimento de Sentença Complementar, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da preclusão e da coisa julgada.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002759-50.2024.8.21.0097/RS EXEQUENTE : VERONICE TEREZINHA GARBO ADVOGADO(A) : HALIFFER SGARABOTTO MACEDO (OAB RS134620) ADVOGADO(A) : ELIANE PATRICIA BOFF (OAB RS042375) ADVOGADO(A) : JEAN MATANA MOREIRA (OAB RS066402) ADVOGADO(A) : JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI (OAB RS102262) ADVOGADO(A) : ÁLVARO LUÍS KLEINOWSKI (OAB RS036700) ADVOGADO(A) : ALANA MARTINS (OAB RS128257) ADVOGADO(A) : JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente Cumprimento de Sentença Complementar, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da preclusão e da coisa julgada.