Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente Cumprimento de Sentença Complementar, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da preclusão e da coisa julgada.