Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE - INSS - AUSÊNCIA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
1. A competência da Justiça Estadual para processar e julgar demandas contra autarquia previdenciária federal limita-se às ações decorrentes de acidente do trabalho, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República e da Súmula nº. 15 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de relação entre a lesão indicada na petição inicial e as atividades laborais afasta a natureza acidentária do benefício previdenciário requerido. 3. Compete ao Tribunal Regional Federal julgar, em grau de recurso, as causas decididas por juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição, conforme o art. 108, II, da Constituição da República.