Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTA VINCULADA AO PASEP – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – PRAZO VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO SAQUE – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Conforme os Temas 1.150 e 1.387 do STJ, o prazo prescricional das pretensões referentes a valores creditados em conta vinculada ao PASEP é de 10 anos na vigência do Código Civil de 2002, e de 20 anos segundo o Código Civil de 1916, observada a regra de transição aplicável; e o termo inicial da contagem do prazo é a data do saque integral dos valores.