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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 5000663-05.2025.8.13.0015

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5000663-05.2025.8.13.0015
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTA VINCULADA AO PASEP – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL NO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – PRAZO VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO SAQUE – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Conforme os Temas 1.150 e 1.387 do STJ, o prazo prescricional das pretensões referentes a valores creditados em conta vinculada ao PASEP é de 10 anos na vigência do Código Civil de 2002, e de 20 anos segundo o Código Civil de 1916, observada a regra de transição aplicável; e o termo inicial da contagem do prazo é a data do saque integral dos valores.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.