Ementa
ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE QUANTO AO DÉBITO EXECUTADO, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL EM APENSO. Condeno as Partes ao pagamento das custas (observada a isenção legal do Município, admitido apenas o reembolso das custas pagas, na forma da legislação de regência), bem como aos honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor dado à causa, na proporção de 50% para cada Parte. Transitada em julgado, autorizo o desbloqueio dos valores constritos.