Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, contido no ID 240191125, que passa a integrar este julgado, para que produza os efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Com isso, ratifico o DIVÓRCIO de E L S d O C e G J d S C, já decretado na decisão de ID 231536598. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais. Contudo, como as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, a exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Trânsito em julgado imediato, em face da ausência de interesse recursal. Cumpra-se a decisão de ID 231536598, servindo aquela decisão como mandado para fins de averbação, conforme lá determinado.