Ementa
Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.099/95, em razão da incompatibilidade da permanência do executado no procedimento especial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.