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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5009597-10.2025.8.13.0707

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5009597-10.2025.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.099/95, em razão da incompatibilidade da permanência do executado no procedimento especial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009597-10.2025.8.13.0707/MG EXEQUENTE : LOJAS AVANCE MOVEIS E ELETRO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ SILVA GOMES (OAB MG049093) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se dos autos que o executado se encontra recolhido no sistema prisional, circunstância que impede sua participação no processo perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/95. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.099/95, em razão da incompatibilidade da permanência do executado no procedimento especial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.