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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0019006-95.2022.8.16.0035

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0019006-95.2022.8.16.0035
Inteiro teor

Ementa

o - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019006-95.2022.8.16.0035 Processo: 0019006-95.2022.8.16.0035 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.386,65 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): KELLY ROBERTA DA SILVA DO PRADO SENTENÇA Apesar de devidamente intimado(a)(s), o(a)(s) autor(a)(s) deixou de dar continuidade ao feito. Assim, pela falta de movimentação da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do CPC. Custas pelo(a)(s) autor(a)(s). Determino o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019006-95.2022.8.16.0035 Processo: 0019006-95.2022.8.16.0035 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.386,65 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): KELLY ROBERTA DA SILVA DO PRADO SENTENÇA Apesar de devidamente intimado(a)(s), o(a)(s) autor(a)(s) deixou de dar continuidade ao feito. Assim, pela falta de movimentação da parte autora, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do CPC. Custas pelo(a)(s) autor(a)(s). Determino o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (5)