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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000056-36.2022.8.13.0002

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5000056-36.2022.8.13.0002
Inteiro teor

Ementa

por Cassio Antonio Barbosa em face do Município de Abaeté. A parte exequente apresentou os cálculos do débito exequendo (ID 10730329673). O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução (IDs 10740115699 e 10740138479). A parte exequente concordou com o valor apresentado, pugnando pela sua homologação (ID 10741784258). Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em ID 10740138479, no valor de R$ 5.744,50 (cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Precluso o prazo recursal, determino à Secretaria que providencie a expedição do RPV/PRECATÓRIO. Fica autorizada a expedição de RPV autônomo para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sendo expedido RPV, comprovado o depósito judicial do débito exequendo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores, com seus acréscimos legais. Fica autorizada a expedição de alvará em nome do patrono da parte exequente, caso conste, na procuração, poderes especiais para receber (art. 105, do Código de Processo Civil). Se houver necessidade de pagamento via precatório, determino que a Secretaria inicie um processo SEI do tipo: “Encaminhamento Ofício Precatório”. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) para fornecer(em) os documentos e dados necessários para a sua inscrição, cuja relação consta do Anexo Único da Portaria n. 5.047/PR/2021, devendo enviá-los ao processo criado conforme determinado no item acima. Para o envio da documentação deverá a parte proceder da seguinte forma: a) efetuar o cadastro como usuário externo no link: https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo. b) encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso, sendo que no corpo da mensagem deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório). c) após, ativado o cadastro, acessar novamente o link: https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e-mail e senha cadastrados. d) no menu à esquerda da tela, clicar na opção “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”. e) digitar o número do processo SEI e clicar em “validar” e “adicionar”. f) anexar as cópias de documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações. Após, com a documentação completa, expeça(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s) e dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se sobre ele(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do §5º do artigo 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Decorrido o prazo sem impugnação, depois das assinaturas do ofício precatório, determino o envio do processo SEI à Unidade/Central de Precatórios do TJMG. Tudo cumprido, determino, d

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Juizado Especial da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5000056-36.2022.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: CASSIO ANTONIO BARBOSA CPF: 089.907.496-03 RÉU: MUNICIPIO DE ABAETE CPF: 18.296.632/0001-00 SENTENÇA Retifique-se a classe processual. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cassio Antonio Barbosa em face do Município de Abaeté. A parte exequente apresentou os cálculos do débito exequendo (ID 10730329673). O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução (IDs 10740115699 e 10740138479). A parte exequente concordou com o valor apresentado, pugnando pela sua homologação (ID 10741784258). Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em ID 10740138479, no valor de R$ 5.744,50 (cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Precluso o prazo recursal, determino à Secretaria que providencie a expedição do RPV/PRECATÓRIO. Fica autorizada a expedição de RPV autônomo para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sendo expedido RPV, comprovado o depósito judicial do débito exequendo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores, com seus acréscimos legais. Fica autorizada a expedição de alvará em nome do patrono da parte exequente, caso conste, na procuração, poderes especiais para receber (art. 105, do Código de Processo Civil). Se houver necessidade de pagamento via precatório, determino que a Secretaria inicie um processo SEI do tipo: “Encaminhamento Ofício Precatório”. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) para fornecer(em) os documentos e dados necessários para a sua inscrição, cuja relação consta do Anexo Único da Portaria n. 5.047/PR/2021, devendo enviá-los ao processo criado conforme determinado no item acima. Para o envio da documentação deverá a parte proceder da seguinte forma: a) efetuar o cadastro como usuário externo no link: https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo. b) encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected], e solicitar a liberação de acesso, sendo que no corpo da mensagem deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório). c) após, ativado o cadastro, acessar novamente o link: https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e-mail e senha cadastrados. d) no menu à esquerda da tela, clicar na opção “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”. e) digitar o número do processo SEI e clicar em “validar” e “adicionar”. f) anexar as cópias de documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações. Após, com a documentação completa, expeça(m)-se o(s) ofício(s) precatório(s) e dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se sobre ele(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do §5º do artigo 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Decorrido o prazo sem impugnação, depois das assinaturas do ofício precatório, determino o envio do processo SEI à Unidade/Central de Precatórios do TJMG. Tudo cumprido, determino, desde já, em observância à recomendação n. 15/CGJ/2012, o arquivamento dos autos, até que ocorra o pagamento do precatório em tela, devendo as partes serem intimadas para ciência do arquivamento, cientificando-as que o arquivamento não importará em prejuízo dos seus direitos. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Abaeté