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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1001267-26.2026.8.13.0362

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1001267-26.2026.8.13.0362
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o feito, nos termos do disposto no artigo 53, § 4.º da Lei n.º 9.099/95.

Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001267-26.2026.8.13.0362/MG EXEQUENTE : BAZAR PIMENTA LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO THALES DE PAULA LIMA (OAB MG099886) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, eis o resumo dos fatos relevantes do processo. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, assim, a exequente pugnou pela extinção do processo (evento 21, PET1). Pelo exposto, julgo extinto o feito, nos termos do disposto no artigo 53, § 4.º da Lei n.º 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. C. João Monlevade, data da assinatura eletrônica.