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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1000299-82.2026.8.13.0592

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
1000299-82.2026.8.13.0592
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000299-82.2026.8.13.0592/MG

EXEQUENTE : ELIA MARA DE FREITAS

ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS (OAB MG067716)

SENTENÇA

Considerando o desinteresse pelo prosseguimento do feito, na medida em que a exequente, regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competia, com suporte no inciso III do art. 485 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000299-82.2026.8.13.0592/MG EXEQUENTE : ELIA MARA DE FREITAS ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS (OAB MG067716) SENTENÇA Considerando o desinteresse pelo prosseguimento do feito, na medida em que a exequente, regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competia, com suporte no inciso III do art. 485 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.