Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000299-82.2026.8.13.0592/MG
EXEQUENTE : ELIA MARA DE FREITAS
ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS (OAB MG067716)
SENTENÇA
Considerando o desinteresse pelo prosseguimento do feito, na medida em que a exequente, regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe competia, com suporte no inciso III do art. 485 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.